Lei e ordem
§ 1 Âmbito de aplicação
(1) Os presentes Termos e Condições Gerais (CGV) aplicam-se a todos os contratos do grupo empresarial ME, representado por Markus Oldenburger (doravante designado por "Contratante"), com os seus clientes relativos a serviços de consultoria, coaching, formação, seminários, cursos de formação e ofertas educativas digitais.
(2) As CGV aplicam-se exclusivamente aos empresários na aceção do § 14 do BGB, às pessoas coletivas de direito público e aos fundos especiais de direito público.
(3) As CGV conflitantes ou divergentes do Cliente não se tornarão parte do contrato, a menos que o Contratante concorde expressamente com a sua validade em forma de texto.
(4) Os acordos individuais prevalecem sobre as presentes CGV, caso contrário as CGV aplicam-se adicionalmente.
§ 2 Objeto do contrato e âmbito dos serviços
(1) Os serviços de consultoria visam o desenvolvimento de análises, conceitos, recomendações e a sua explicação, e não a obtenção de um sucesso económico específico.
(2) No caso de seminários, cursos de formação ou cursos digitais, o contraente é obrigado a realizar os cursos de forma técnica e didática correta, mas não para garantir o sucesso na aprendizagem ou a aprovação em exames.
(3) O contraente terá o direito de recorrer a empregados ou subcontratantes adequados. Não há direito à execução por pessoas específicas.
(4) As alterações aos serviços exigem um acordo escrito ou textual.
§ 3 Obrigações do Cliente de Cooperar
(1) O Cliente deverá fornecer todas as informações, documentos e acessos necessários para a implementação na íntegra e em tempo útil.
(2) No caso de seminários e cursos de formação, é da responsabilidade do Cliente garantir que os requisitos para os participantes são cumpridos.
(3) Se a prestação de serviços se atrasar devido a incumprimento ou a atraso na cooperação, os prazos devem ser prorrogados de forma adequada. O Contratante informará o Cliente de quaisquer custos adicionais incorridos. Os custos adicionais só serão reembolsados se o cliente não cooperar de forma culposa, apesar de ter sido informado das consequências.
§ 4 Remuneração e Condições de Pagamento
(1) A remuneração resulta do respetivo contrato ou oferta. Todos os preços estão sujeitos a IVA.
(2) Salvo acordo expresso em contrário, os serviços de consultoria são faturados de acordo com o tempo despendido. As tarifas diárias e horárias aplicáveis são decisivas.
(3) Os seminários, formações e cursos em linha são devidos sem dedução o mais tardar 14 dias após a faturação.
(4) As despesas de viagem e as despesas acessórias são adicionalmente calculadas do seguinte modo:
Viagem de comboio: 1ª classe
Viagens aéreas: Classe Executiva
Hotéis: pelo menos categoria de 4 estrelas
Outros custos de viagem e acessórios: de acordo com o recibo (táxi, taxas de estacionamento, refeições, carro alugado, viagens de comboio, etc.)
(5) A compensação só é permitida com pedidos reconvencionais legalmente estabelecidos ou não contestados.
§ 5 Cancelamento, Desistência, MEflex
(1) O Cliente pode cancelar serviços reservados (seminários, formações, consultas) gratuitamente até 30 dias antes do início. Depois disso, aplicam-se as seguintes taxas de cancelamento:
até 25 dias antes do início: 30% do preço acordado
até 15 dias antes do início: 50% do preço acordado
menos de 15 dias antes do início: 100% do preço acordado.
(2) Exclusivamente com a opção adicional MEflex o Cliente tem o direito de adiar os serviços acordados e agendados uma vez gratuitamente, até 24 horas antes do início do serviço. Tal não dá origem a um pedido de indemnização ou reembolso das custas por parte do Contratante.
(3) O Contratante pode rescindir o contrato se a prestação de serviços se tornar impossível devido a força maior, doença ou outros acontecimentos imprevisíveis. Neste caso, as taxas já pagas serão reembolsadas. Outras reclamações estão excluídas, exceto no caso de dolo ou negligência grave.
(4) Ambas as partes reservam-se o direito de rescisão extraordinária por justa causa.
§ 6 Responsabilidade
(1) O Contratante será responsável, sem limitação, em caso de dolo, negligência grave ou lesão à vida, à integridade física ou à saúde.
(2) Em caso de negligência simples, o Contratante só será responsável em caso de violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações essenciais) e limitado aos danos previsíveis típicos do contrato.
(3) Em relação aos danos materiais e perdas financeiras, a responsabilidade é limitada a: 50 000 EUR por pedido e 100 000 EUR por ano limitada.
(4) Exclui-se a responsabilidade por danos indiretos, lucros cessantes ou poupanças não realizadas.
(5) As limitações de responsabilidade aplicam-se igualmente em benefício dos representantes legais, empregados, agentes vicários e subcontratantes do Contratante.
(6) A responsabilidade legal obrigatória (por exemplo, Lei de Responsabilidade do Produto) permanece inalterada.
§ 7 Confidencialidade e proteção de dados
(1) Ambas as partes comprometem-se a manter secretas as informações confidenciais.
(2) O Contratante terá o direito de processar os dados pessoais do Cliente exclusivamente com a finalidade de executar o contrato em conformidade com o RGPD.
3. O dever de confidencialidade mantém-se em vigor durante 5 anos após o termo do contrato.
(4) O Cliente deve garantir que apenas transmite esses dados cuja divulgação é permitida pela lei de proteção de dados. Em caso de violações, deverá indemnizar o Contratante contra reclamações de terceiros.
§ 8 Propriedade Intelectual
(1) Todos os conceitos, documentos, análises, apresentações, materiais de formação e conteúdos digitais criados pelo Contratante permanecerão propriedade intelectual do Contratante.
(2) Após o pagamento integral, o Cliente receberá um direito não exclusivo de uso para a finalidade contratualmente acordada por um período ilimitado de tempo. O processamento é permitido com o consentimento do Contratante.
(3) É proibida a transmissão, publicação ou reprodução sem consentimento expresso.
(4) Os direitos de autor permanecem sempre com o Contratante.
§ 9 Rescisão
(1) Os contratos de consultoria podem ser rescindidos com um período de pré-aviso de 14 dias até ao final do mês, salvo acordo em contrário.
(2) O direito de resolução sem aviso prévio por justa causa permanece inalterado.
§ 10 Força maior
(1) Os eventos de força maior (por exemplo, catástrofes naturais, pandemias, guerras, greves, ordens oficiais) isentam ambas as partes das suas obrigações de desempenho durante a perturbação.
(2) Se a perturbação durar mais de 30 dias, ambas as partes podem rescindir o contrato.
§ 11 Local de jurisdição, processo de arbitragem, escolha da lei aplicável
(1) A lei alemã aplica-se exclusivamente à exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
§ 2º O local de cumprimento e a jurisdição serão a sede social do Contratante.
(3) O Contratante também terá o direito de reivindicar reivindicações na sede social do Cliente.
(4) As partes esforçar-se-ão por resolver os litígios de forma amigável. A pedido de uma das partes, pode ser realizado um procedimento de mediação.
§ 12 Cláusula de divisibilidade
Caso as disposições individuais destas CGV sejam inválidas ou inexequíveis, a validade das restantes disposições não será afetada. As partes comprometem-se a chegar a acordo sobre uma disposição de substituição que se aproxime o mais possível da finalidade económica da disposição inválida.
